
Na tarde de 2 de janeiro, por volta das 16h34, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do 13º Batalhão de Ações Especiais de Polícia, realizava patrulhamento de Ações Especiais pelo bairro Parque Roosevelt, em Bauru, quando a equipe visualizou um indivíduo que, ao notar a aproximação policial, empreendeu fuga e adentrou bruscamente em um imóvel.
Diante da atitude, foi realizado acompanhamento, sendo o indivíduo alcançado e detido. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado. No entanto, após consulta aos sistemas policiais, constatou-se que havia em seu desfavor três mandados judiciais de prisão e internação, relacionados a delitos previstos nos artigos 155 e 157 do Código Penal (furto e roubo, respectivamente), bem como no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao abordado, que foi conduzido ao Distrito Policial de Bauru. A autoridade policial de plantão, após tomar ciência da ocorrência, deu cumprimento aos mandados judiciais, permanecendo o detido à disposição da Justiça para as demais providências de Polícia Judiciária.
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