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Motorista Foge Após Colisão na SP-425 e é Preso pela Polícia Rodoviária

Caminhão guincho se envolveu em sinistro sem vítima, tentou deixar o local e acabou abordado na praça de pedágio em Indiana; condutor era procurado por dívida de pensão alimentícia.

Publicada em 25/02/2026 às 06:07h | Polícia Rodoviária   | 101 visualizações

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Motorista Foge Após Colisão na SP-425 e é Preso pela Polícia Rodoviária
 (Foto: TV TVR)


Durante o desenvolvimento da “Operação Impacto”, equipes do Policiamento Rodoviário que realizavam patrulhamento no sentido norte da SP-425 — Rodovia Assis Chateaubriand — se depararam com um sinistro de trânsito sem vítima no km 403 da rodovia.

Ao desembarcarem para averiguar a ocorrência, os policiais foram informados por dois motoristas que um caminhão guincho leve havia colidido lateralmente contra seus respectivos caminhões e, em seguida, deixado o local sem prestar esclarecimentos.

Segundo relato, com o impacto, a placa de identificação veicular dianteira do guincho se desprendeu do para-choque, permanecendo caída na pista. O veículo estava registrado no município de Pirapozinho/SP.

Abordagem na praça de pedágio

De posse das informações, a equipe iniciou diligências e localizou o caminhão no km 436, na praça de pedágio do município de Indiana/SP. O veículo foi abordado e, durante consulta ao terminal de dados da Prodesp, foi constatado que o condutor — identificado pelas iniciais P.H.G.S., de 37 anos — constava como “procurado”.

De acordo com os registros, havia mandado de prisão civil expedido com base no Artigo 528, parágrafo 3º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), pelo não pagamento de pensão alimentícia. O homem foi condenado a 30 dias de prisão civil em regime fechado, sendo reincidente no mesmo tipo de infração.

Ele foi conduzido à Polícia Judiciária Participativa de Presidente Prudente/SP, onde permaneceu preso à disposição da Justiça.

Apuração da fuga do local

Também foi registrado boletim de ocorrência referente ao sinistro de trânsito sem vítima. O caso será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Martinópolis/SP, município onde ocorreu a colisão, para apuração da responsabilidade com base no Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do afastamento ou fuga do local do acidente.

 

As circunstâncias do ocorrido seguem sob investigação.

 

 

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