
A Prefeitura de Pompéia publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto Municipal nº 6.470/2025, que regulamenta a participação de comerciantes ambulantes durante eventos realizados no Recinto “Mário Zaparolli” e entorno.
De acordo com o decreto, fica proibido o comércio ambulante nas vias próximas ao recinto, conforme lista de ruas especificadas no documento.
Para os feirantes do município de Pompéia, será permitido se instalar no estacionamento lateral da Praça, na Rua Manoel Fernandes. Já os ambulantes de outros municípios também poderão atuar neste mesmo local, porém em espaços previamente demarcados e numerados pela Prefeitura.
Manifestação de interesse antes do evento;
Cadastro prévio no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura;
Pagamento da taxa de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais).
A Prefeitura ressalta que, esgotadas as vagas, não será autorizada a instalação em outros pontos da cidade.
Todos os ambulantes, locais e visitantes, deverão encerrar suas atividades até às 03h da manhã. Após este horário, a Polícia Militar atuará na dispersão do público.
O descumprimento das regras estabelecidas poderá resultar em cassação imediata da autorização de funcionamento, além de outras sanções previstas na legislação municipal.
Os interessados devem procurar o Departamento de Rendas e Tributos:
Telefone: (14) 3405-1509
E-mail: tributacao@pompeia.sp.gov.br
Atendimento presencial: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
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