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Nova lei do IR muda regras para contribuintes e amplia faixa de isenção

Especialista detalha principais alterações para pessoas físicas, como isenção para salários até R$ 5 mil e nova tributação sobre rendas mais altas

Publicada em 27/11/2025 às 17:10h |   | 56 visualizações

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Nova lei do IR muda regras para contribuintes e amplia faixa de isenção
 (Foto: Divulgação )


A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será atualizada e vai isentar quem ganha até R$ 5 mil mensais. A nova lei também cria mecanismos de compensação para altas rendas, como tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais e um imposto mínimo para contribuintes que ganham mais de R$ 600 mil por ano. As mudanças foram aprovadas pelo Senado no PL 1087/2025. A proposta foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (26), e já virou lei, passando a valer já no ano que vem.

Segundo o contador e advogado Gustavo Amorim, “a tabela estava defasada há anos e isso pesava principalmente para quem recebia salários menores. A cada ano sem correção, mais trabalhadores eram empurrados para a faixa de tributação, mesmo sem aumento real de renda. Agora, quem recebe até R$ 5 mil estará isento, e a faixa intermediária terá uma cobrança mais justa. É uma mudança que traz alívio imediato para o bolso das famílias e corrige uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro”.

A lei prevê alíquota reduzida de forma progressiva para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, proporcionando transição mais suave entre as faixas. Amorim explica que a mudança traz impactos diretos no orçamento familiar: “O contribuinte ganha poder de compra, com mais renda disponível no mês e um sistema mais equilibrado. Em vez de penalizar quem está na transição entre as faixas, a lei cria um degrau mais racional. Isso faz diferença para milhares de trabalhadores, especialmente jovens profissionais e famílias de classe média”.

Para compensar a desoneração, o texto estabelece tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por pessoa física e cria um imposto mínimo para altas rendas, com incidência de até 10% para quem ultrapassa R$ 600 mil por ano. O contador acredita que esta medida não é apropriada.

“Isso pode representar um freio no incentivo ao investimento no país, uma vez que parte dos ganhos será tributada, reduzindo a atratividade. Além disso, a perda de competitividade das empresas brasileiras pode ser um problema. Com uma carga tributária mais elevada, torna-se mais difícil competir com organizações de países que possuem regimes mais favoráveis. Por fim, a decisão pode contrariar o princípio da não bitributação presente no ordenamento jurídico, já que o lucro gerado pela empresa já é tributado no momento de sua emissão de notas”, declara.

Além dessas mudanças diretas, o projeto também prevê atualização de deduções permitidas e ajustes nas bases de cálculo para ampliar o impacto da medida. De acordo com relatório da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a dedução simplificada sobe de cerca de R$ 16.754,34 para aproximadamente R$ 17.640. Também foi prevista a adequação da tabela de rendimentos que hoje considera isenção até valores menores, para evitar o prolongamento da chamada “defasagem histórica” da base de cálculo.

A estimativa dos técnicos é de que mais de 10 milhões de contribuintes sejam diretamente beneficiados pela isenção ou redução da alíquota, enquanto menos de 0,1% dos declarantes — com renda anual acima de R$ 600 mil — passam a compor a faixa com “imposto mínimo”. Essa nova dinâmica abre caminho para maior eficiência fiscal e estimula o consumo de famílias de menor renda, ao mesmo tempo em que reforça a justiça tributária e a arrecadação entre os contribuintes de alta renda.

Com essas mudanças em vigor, o contribuinte pessoa física ganhará previsibilidade e alívio fiscal — com início da aplicação previsto para o exercício de 2026, conforme cronograma da lei.




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