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Condutor embriagado foge após acidente, mas é preso pela Polícia Militar Rodoviária

Sinistro de trânsito deixou vítimas no local; motorista tentou evadir-se, mas foi localizado e detido pela equipe rodoviária.

Publicada em 01/12/2025 às 06:14h | Polícia Rodoviária   | 103 visualizações

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Condutor embriagado foge após acidente, mas é preso pela Polícia Militar Rodoviária
 (Foto: Divulgação )


 

No decorrer da Operação Impacto equipe do Policiamento Rodoviário de Adamantina registrou um sinistro de trânsito com duas vítimas onde o condutor causador tentou evadir-se com o veículo e posteriormente fugir pé além de dirigir em estado de embriaguez. 

O automóvel Vw Nivus HL TSI, cor cinza, ano 2024, placas de Presidente Venceslau/SP, conduzido por J. C. F. S., 36 anos, morador de Panorama, que transitava pela Rodovia SP 294, Comandante João Ribeiro de Barros, no sentido Santa Mercedes a Tupi Paulista, quando no quilômetro 661, colidiu na traseira da motocicleta Honda XRE 300 ABS, cor vermelha, ano 2021, placa de Flórida Paulista/SP, conduzido por N. S. C., 21 anos, morador de Flórida Paulista  e como passageira, a esposa gestante M. R. O. S., 19 anos e também moradora de Flórida Paulista/SP. O sinistro resultou em danos nos veículos e vitimando o condutor da motocicleta com ferimentos leves e sua passageira com ferimentos graves. Após a colisão o automóvel que estava ocupado pelo condutor e mais quatro passageiros, evadiu-se do local do sinistro e devido aos danos frontais no veículo, imobilizou-se na SP 294 km 658+700 metros, momento em que o condutor J. C. F. S. evadiu-se a pé em meio ao canavial.

Equipes do Policiamento Territorial da 4ª e 1ª Cia do 25° BPMI, realizaram buscas na região lograram êxito em identificar o autor e deter para apresentação a Polícia Judiciária.

O condutor J. C. F. S. foi conduzido ao Plantão Central de Dracena e autuado em flagrante delito pelos crimes tipificados no Artigo 303, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lesão corporal na direção de veículo automotor, Fuga do local de acidente e Embriaguez ao volante), ficando preso a disposição da justiça. 

Somente J. C. F. S., autor dos delitos, possui antecedentes criminais. 

Além de Autos de Infrações penais e administrativas adotadas o automóvel foi removido ao pátio de apreensões.

    




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