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Presidente Prudente e Região

Semob soma 76 vistorias no cadastramento 2025 de mototáxi, táxi, transporte escolar e app

Publicada em 20/02/2025 às 21:06h | Secretaria de Comunicação  | 237 visualizações

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Semob soma 76 vistorias no cadastramento 2025 de mototáxi, táxi, transporte escolar e app
 (Foto: Divulgação)


A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública de Presidente Prudente (Semob) divulgou nesta quarta-feira (19/02) o balanço parcial dos veículos cadastrados e recadastrados em 2025, obrigatório para mototaxistas e motofretistas, condutores de veículos de aluguel-táxi, transportadores escolares, condutores que exploram o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Conforme o balanço da pasta, até o momento, foram vistoriados 76 veículos: 24 transportes escolares, 31 táxis, 21 transportes por aplicativos. Mototáxistas ainda não registraram vistorias.

Os decretos que regulamentam o cadastramento e recadastramento necessários à expedição do alvará de funcionamento para motoristas, referente ao exercício de 2025, foram publicados no Diário Oficial do Município em 02 de fevereiro. As regras para cada categoria estão descritas nos editais.

De acordo com o coordenador de Educação para o Trânsito da Semob, Luiz Henrique Oliveira da Cruz, nestes primeiros dias, a pasta tem registrado um início lento por parte dos transportadores, porém, a secretaria segue trabalhando para divulgação e fiscalização.  

“Esse trabalho de cadastramento e recadastramento é fundamental, pois oferece uma maior segurança para os usuários do serviço, seja por meio da vistoria veicular ou até mesmo da verificação das informações dos transportadores”, ressaltou Luiz.

Ainda conforme o coordenador, há punições para quem não realiza a vistoria. Ele explica que o motorista que não realiza o processo, não estará apto para realizar o transporte de passageiros, podendo ser autuado no artigo 231, VIII do CTB, no qual tipifica a infração de transitar com um veículo para transporte remunerado de pessoas ou bens sem a licença para tal, tendo como medida administrativa a infração gravíssima e remoção do veículo ao pátio.

Para o recadastramento, o prazo vai até dia 31 de março, para taxis, mototaxis e transporte escolar. Para aplicativos, até 30 de abril. Para o cadastro, pode se solicitar a qualquer momento, porém, o interessado deve entrar com a solicitação antes de iniciar os serviços.

Vale ressaltar que o motorista que estiver em desacordo com a legislação vigente, ou seja, realizar transporte sem o cadastro ou recadastramento, está passível de ser autuado conforme o artigo 231, VIII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tendo como medida administrativa a infração gravíssima e remoção do veículo ao pátio.

Os veículos vistoriados recebem um selo com cor especifica e o ano vigente, juntamente com a credencial do transportador. Encerrado o período de recadastro, haverá fiscalização em pontos que serão definidos, os veículos serão abordados e conferidos os selos e credenciais.

 

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