noticias61 Seja bem vindo ao nosso site TV TVR!

Presidente Prudente e Região

O Município de Rosana foi condenado pela Justiça Federal por negligência na supervisão ambiental nas margens do Rio Paraná

Publicada em 09/03/2025 às 13:42h |   | 184 visualizações

Compartilhe nas redes sociais

O Município de Rosana foi condenado pela Justiça Federal por negligência na supervisão ambiental nas margens do Rio Paraná
 (Foto: Ministério do Turismo)


O Município de Rosana foi condenado pela 2a Vara Federal de Presidente Prudente/SP a implementar ações para salvaguardar áreas de preservação permanente localizadas às margens do Rio Paraná. A sentença é do magistrado Newton José Falcão.

A evidência nos autos mostrou que o município não autuou infrações ambientais ao longo dos anos, nem implementou infraestrutura pública em áreas de preservação permanente, o que contribuiu para a consolidação das ocupações.

“O município tem o dever de fiscalizar, impedir degradações ambientais, aplicar sanções administrativas e promover políticas de recuperação do meio ambiente, garantindo a integridade dos ecossistemas e o cumprimento da legislação vigente”, frisou o magistrado.

Segundo o Ministério Público Federal, o município deixou de exercer a autoridade policial, permitindo e estimulando ocupações ilegais sem a devida supervisão e autorização ambiental.

A defesa sustentou que a circunstância é resultado de um histórico fundiário complexo e que existem obstáculos na remoção.

Para o juiz federal, a legislação estabelece obrigação do Poder Público de garantir proteção ambiental e coibir degradações indevidas, conforme o artigo 225 da Constituição Federal e o Código Florestal.

“A omissão na fiscalização configura ilícito ambiental, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem reconhecido a responsabilidade dos municípios quando falham em sua obrigação de controle ambiental.”

Portanto, o Município de Rosana foi sentenciado a implementar as seguintes ações: a) se abster de conceder novas autorizações ou realizar intervenções em áreas de preservação permanente; b) realizar a remoção de ocupações irregulares com o devido suporte social, assegurando um reassentamento digno para famílias em situação de vulnerabilidade; c) implementar ações eficazes de recuperação ambiental, incluindo a restauração da flora nativa, conforme um plano técnico a ser apresentado em 90 dias; d) supervisionar e impedir novas ocupações, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprir; d) monitorar e evitar novas ocupações

 

Faça parte do grupo de noticias do Whatsapp, CLICANDO AQUI !!!!!

Baixe o aplicativo da TV TVR e assista toda nossa programaçao, CLICANDO AQUI




OUTRAS NOTÍCIAS
ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca TV TVR
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp (11)97027-7246
Visitas: 328920 Usuários Online: 8
Copyright (c) 2025 - TV TVR - TV Regional
Converse conosco pelo Whatsapp!