O Município de Rosana foi condenado pela 2a Vara Federal de Presidente Prudente/SP a implementar ações para salvaguardar áreas de preservação permanente localizadas às margens do Rio Paraná. A sentença é do magistrado Newton José Falcão.
A evidência nos autos mostrou que o município não autuou infrações ambientais ao longo dos anos, nem implementou infraestrutura pública em áreas de preservação permanente, o que contribuiu para a consolidação das ocupações.
“O município tem o dever de fiscalizar, impedir degradações ambientais, aplicar sanções administrativas e promover políticas de recuperação do meio ambiente, garantindo a integridade dos ecossistemas e o cumprimento da legislação vigente”, frisou o magistrado.
Segundo o Ministério Público Federal, o município deixou de exercer a autoridade policial, permitindo e estimulando ocupações ilegais sem a devida supervisão e autorização ambiental.
A defesa sustentou que a circunstância é resultado de um histórico fundiário complexo e que existem obstáculos na remoção.
Para o juiz federal, a legislação estabelece obrigação do Poder Público de garantir proteção ambiental e coibir degradações indevidas, conforme o artigo 225 da Constituição Federal e o Código Florestal.
“A omissão na fiscalização configura ilícito ambiental, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem reconhecido a responsabilidade dos municípios quando falham em sua obrigação de controle ambiental.”
Portanto, o Município de Rosana foi sentenciado a implementar as seguintes ações: a) se abster de conceder novas autorizações ou realizar intervenções em áreas de preservação permanente; b) realizar a remoção de ocupações irregulares com o devido suporte social, assegurando um reassentamento digno para famílias em situação de vulnerabilidade; c) implementar ações eficazes de recuperação ambiental, incluindo a restauração da flora nativa, conforme um plano técnico a ser apresentado em 90 dias; d) supervisionar e impedir novas ocupações, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprir; d) monitorar e evitar novas ocupações
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