
As novas regras do imposto de renda trarão impactos diretos para as empresas. Além de alterar a faixa de isenção para pessoas físicas, a legislação implantou novas normas para a tributação de lucros e dividendos e criou mecanismos de controle para rendas mais altas, medidas que exigem revisão de sociedades, planejamento tributário e atenção ao fluxo de caixa corporativo.
Segundo a CEO do Grupo Krys, Cristiane Silva, “as empresas precisam analisar suas estruturas societárias e mecanismos de distribuição de proventos, para estarem em conformidade e aproveitarem oportunidades, ao mesmo tempo em que evitam riscos de autuação e ônus indevidos”.
Entre as principais alterações, está previsto que lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica a pessoa física residente no Brasil, acima de R$ 50 mil por mês, passem a sofrer retenção na fonte à alíquota mínima de 10%.
Especialistas também apontam que o benefício tributário concedido às pessoas físicas deve intensificar o planejamento fiscal corporativo, especialmente em holdings e estruturas com distribuição recorrente de resultados. Cristiane explica que, “para a empresa que atua com partilha frequente de lucros, essa regra representa uma mudança relevante na forma de remuneração dos sócios e pode alterar o fluxo de caixa. É preciso avaliar se o pagamento será fracionado ou se haverá emissão de pró-labore ou outros instrumentos. Além disso, quem tem operações internacionais ou participações no exterior deve observar se há impactos no câmbio, limites de remessa e eventuais bitributações”.
Outro ponto de atenção é o maior foco em transparência. Como a lei busca reduzir brechas que permitiam baixas cargas tributárias efetivas, organizações com regimes especiais ou estruturas mais complexas tendem a ser mais observadas.
“Empresas que historicamente aproveitaram regimes fiscais, lucros isentos ou retenções baixas devem se antecipar: revisar acordos de sócios, fluxos de dividendos, contratos de prestação de serviços e até a composição do conselho. A conformidade será um dos diferenciais competitivos”, reforça a executiva.
Embora a legislação não altere diretamente alíquotas, analistas avaliam que o ambiente regulatório se torna mais exigente. “Apesar de a tributação das companhias em si não ter sido elevada, o cenário exige que se entenda a cadeia de distribuição de valor. Se a empresa paga menos, mas o sócio recebe mais tributado, o equilíbrio muda. Por isso, há impacto indireto tanto na lucratividade como na organização societária”, aponta Cristiane.
Com as novas regras entrando em vigor já em 2026, o período é curto para adaptação. “As organizações que atuarem agora, preparando controles internos, fluxo de dividendos, governança e compliance, terão vantagem na transição”, conclui.