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Politica e economia

Nova faixa de isenção do IR traz alívio ao MEI, mas exige rigor no cálculo de lucro

Com a atualização da tabela do Imposto de Renda, microempreendedores com rendimentos tributáveis menores ficam isentos

Publicada em 15/01/2026 às 17:58h | Marcelo Camargo/Agência Brasil  | 147 visualizações

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Nova faixa de isenção do IR traz alívio ao MEI, mas exige rigor no cálculo de lucro
 (Foto: divulgação)


As alterações na tabela do Imposto de Renda (IR), que entram em vigor este ano, prometem redesenhar o planejamento financeiro de milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. A principal mudança reside na ampliação da faixa de isenção, que agora desonera aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil, ou seja, R$ 5 mil mensais. A medida é vista como um fôlego necessário para a base da pirâmide empreendedora, embora a complexidade do cálculo que separa o faturamento bruto do lucro tributável continue sendo o maior desafio para o contribuinte.

No regime do MEI, é fundamental compreender que apenas uma parcela do faturamento é considerada isenta por lei, com alíquotas que variam conforme a natureza do negócio. Para o setor de indústria, por exemplo, transporte de carga e comércio, a presunção de lucro isento é de 8%. No transporte de passageiros, são 16%, enquanto o setor de serviços, que concentra grande parte da categoria, possui alíquota de 32%. O restante do faturamento, após a subtração das despesas operacionais, compõe a base de cálculo que será submetida às novas regras do IR Pessoa Física.

Para Cristiane Silva, CEO do Grupo Krys, empresa da área contábil, a mudança é positiva, mas não dispensa a organização contábil rigorosa. A executiva avalia que a atualização da faixa de isenção funciona como um mecanismo de justiça fiscal que protege o poder de compra do pequeno empreendedor em um cenário econômico de ajustes. No entanto, ela ressalta que muitos MEIs ainda confundem o fluxo de caixa da empresa com a sua renda pessoal, um erro comum que pode gerar problemas com o Fisco.

Segundo ela, a nova regra exige atenção redobrada à declaração anual, pois o benefício na pessoa física não anula as obrigações da pessoa jurídica. A executiva reforça que o microempreendedor individual precisa entender que, apesar de estar isento como pessoa física pela nova faixa, a obrigatoriedade de manter o controle de despesas e emitir a DASN-SIMEI permanece inalterada. Para a especialista, a isenção no IR é um benefício bem-vindo, mas a transparência e a conformidade com as normas federais são o que de fato garantem a longevidade e a saúde financeira do negócio.

Cruzamento de dados e planejamento

O novo cenário tributário também acende um alerta sobre o monitoramento da Receita Federal, que tem se tornado mais sofisticado. Com o cruzamento de dados de entradas via Pix e cartões de crédito, o MEI que ultrapassar o rendimento tributável devido ao crescimento de sua operação deve estar atento para não cair na malha fina. A atenção deve ser voltada especialmente para o momento em que o lucro tributável, após as deduções permitidas, excede o novo teto anual de isenção.

Para os empreendedores que operam no limite da nova faixa, a recomendação primordial é a manutenção da escrituração contábil em dia. Uma alternativa estratégica é a contratação de serviços contábeis para comprovar um lucro real superior aos percentuais de isenção padrão de 8%, 16% ou 32%. Caso a contabilidade formal demonstre que o lucro foi maior, o MEI pode declarar esse valor total como isento, aproveitando de forma mais eficiente as novas regras e protegendo o patrimônio pessoal de tributações desnecessárias.

 

 

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