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Politica e economia

Nova isenção de R$ 5 mil no Imposto de Renda não vale para declarações de 2026

Mudança na faixa de isenção só terá efeito prático nas declarações do próximo ano; contribuintes devem manter rigor com prazos e cruzamento de dados neste ciclo

Publicada em 13/03/2026 às 18:01h | Pillar Pedreira/Agência Senado  | 135 visualizações

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Nova isenção de R$ 5 mil no Imposto de Renda não vale para declarações de 2026
 (Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado)


As novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com a isenção de pagamento do tributo para quem ganha até R$ 5 mil mensais, não vai valer para a declaração deste ano. Isso porque as mudanças passaram a vigorar em janeiro passado, enquanto a declaração a ser entregue em 2026 leva em conta os valores de 2025, ou seja, anteriores à lei. O Governo Federal divulga, nesta segunda-feira (16), o calendário do imposto.

A ampliação da faixa de isenção já está valendo. Entretanto, ela só vai trazer efeitos, em termos de declaração ao Fisco, na documentação de 2027, que terá como base as remunerações deste ano.

Sendo assim, o público-alvo da nova legislação deve ficar atento. Para o advogado tributarista e contador Gustavo Amorim, a futura medida promete fôlego financeiro para uma parcela significativa da população, mas não diminui o rigor da Receita sobre os perfis que seguem obrigados a declarar agora. “É preciso ficar atento. A tecnologia de cruzamento de dados está mais refinada, tornando o preenchimento correto uma questão de segurança jurídica”.

Apesar do benefício anunciado para quem ganha até R$ 5 mil, os demais contribuintes devem ter cuidado com outros critérios de obrigatoriedade. “A isenção baseada na renda mensal é apenas um dos filtros. Se o cidadão possui bens acima do limite estabelecido ou realizou operações específicas em bolsas de valores, ele continua obrigado a declarar, e o erro de interpretação pode levar o CPF diretamente para a malha fina”, afirma o especialista, reforçando que a organização prévia dos documentos é o único caminho para evitar retenções desnecessárias.

Penalidades

O rigor da fiscalização em 2026 também se reflete nas punições para quem negligencia o prazo ou omite informações. A multa mínima por atraso permanece em R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido, além da incidência de juros Selic.

Amorim destaca, ainda, que existem outras punições além da já citada. “As consequências de não declarar extrapolam o prejuízo financeiro. Por exemplo, um bloqueio do CPF vai impedir o cidadão de realizar tarefas simples do cotidiano, como renovar passaportes, assumir cargos públicos ou até mesmo movimentar contas bancárias e obter crédito”.

Para este ciclo, a recomendação é o uso estratégico da declaração pré-preenchida para diminuir erros de digitação. “Os recursos tecnológicos são aliados, mas não substituem a revisão humana. O contribuinte deve conferir cada dado importado, especialmente despesas médicas e rendimentos de dependentes, que são os principais gatilhos para inconsistências perante o Leão”.

A estimativa do Governo Federal para este ano é receber, aproximadamente, 32 milhões de declarações, com uma projeção de arrecadação de R$ 210 bilhões.

 

 

 

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